sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Dos admn. do Blog

Caros amigos(as),


Muitas perguntas têm sido feitas às quais, infelizmente, para que possamos levar esta tarefa a bom porto, não temos podido responder, de forma clara.

Atravessamos, neste momento, uma etapa crucial no desenrolar desta situação.

Muitas coisas têm sido feitas e muitas estão a ser feitas. Não sabemos, exactamente, se vamos conseguir, mas a fé mantém-se alta.

Esta história é feita de avanços e recuos. Por muitos motivos, que não vos podemos explicar. Virá o dia, em que vamos poder contar esta história com um princípio, um meio e um fim, que esperamos ser o que todos mais desejamos.

Pedimos, mais uma vez, a vossa compreensão para o facto de não podermos, muitas vezes, explicar-vos o que se está a passar. Compreendam que não podemos mesmo!

Neste momento, para além de tudo o que está a ser feito e tratado na Rússia, pomos em cima todas as hipóteses que podemos por. Nada está descartado. Todas as vossas sugestões, não são postas no lixo. São avaliadas e, serão levadas ao Dr. João Araújo, o advogado da família Pinheiro que acompanhou todo o processo.

Assim sendo, pedimos mais uma vez para confiarem! Há perguntas às quais não podemos responder de todo!

Agradecemos a todos em nome da Xaninha!

59 comentários:

  1. Deus permita que tudo o que teem feito, tragam de volta a nossa Princesa.

    Muita Força.

    Um beijinho muito grande para a nossa Xaninha.

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  2. Olá Amigos!

    Só me apraz dizer:

    Continuo por cá!

    Pela Xaninha!

    Paula de Coimbra

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  3. Olá Miguel!

    Gostei muito deste Post. Infelizmente para a xaninha, não traz nada de novo mas consegue-se perceber algumas coisas nas entrelinhas que me parecem muito positivas, ou pelo menos, mantêm a nossa esperança em alta. Espero estar certa.
    Em relação a continuar a confiar no vosso trabalho, isso nem se discute!

    Cá continuamos de pedra e cal.È só chamarem!!! Estou "parada no terreno", a vosso pedido, para não correr o risco de o meu apoio poder, sem querer, "atropelar" o vosso trabalho que não conhecemos na totalidade como referiu.
    Pela xaninha, SEMPRE!!!

    Um abraço a todos
    Ana Carla Carvalho

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  4. Força Alexandra! Cada dia que passa está mais perto o teu regresso!

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  5. Força a todos aqueles que lutam por trazer a justiça e a felicidade a uma criança, a Xaninha e a uma familia.

    Xaninha, sê forte que Deus te proteja e Nossa Senhora de Fatima te guie até a tua terra natal.

    Obrigada Miguel essas palavras ajudam-nos a manter a esperança e a não desanimar.

    Paula ODV

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  6. Miguel,
    Obrigado pelas suas palavras.
    Eu confio em vocês e no vosso trabalho, continuo cá, para o que for preciso.
    Acredito que esta novela vai ter um final feliz, em que o último episódio termina com o regresso da nossa Princesa ao seio da familia que a acolheu e criou com muito amor.

    Força Administradores do Blog.

    Força casal Pinheiro nunca desistam da Xaninha.

    Força Princesa, continua forte e corajosa, pois o teu regresso acontecerá.

    Um abraço a todos os que aqui continuam e acreditam que é possivel reparar um grande erro da nossa justiça.

    Bem haja a Todos.

    Nina

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  7. Amigos da Alexandra,

    Continuamos neste post e como sempre é muito bom ter notícias dos administradores do Blog que merecem a nossa confiança e a quem agradecemos por não terem abandonado esta menina ao seu destino.

    Como foi dito anteriormente, a decisão que ditou as alterações na sua vida, poderão ter tido em conta a convenção sobre os direitos da mãe, do pai, da avó, do primo, da embaixada da Russia, mas não da Criança
    Tirado do link
    Artigo 9
    1. Os Estados Partes garantem que a criança não é separada de seus pais contra a vontade destes,
    salvo se as autoridades competentes decidirem, sem prejuízo de revisão judicial e de harmonia
    com a legislação e o processo aplicáveis, que essa separação é necessária no interesse superior da
    criança. Tal decisão pode mostrar-se necessária no caso de, por exemplo, os pais maltratarem ou
    negligenciarem a criança ou no caso de os pais viverem separados e uma decisão sobre o lugar
    da residência da criança tiver de ser tomada.

    Então não será um caso de negligência da parte dos pais, quando não lhe prestam o tecto, a alimentação, os cuidados necessários e todo o carinho a que a criança tem direito? O Sr, Juíz não viu. Um pai que nunca fez nada pela criança, que a deixaria morrer à fome, não teve qualquer penalização, pelo contrário teve o supremo direito de decidir sobre a sua nacionalidade e sobre a sua vida. É justiça?

    Li num comentário que agora não consigo localizar, que o mesmo juiz (se me lembrou como desembargador) participou numa decisão de entrega aos pais biológicos de uma criança portuguesa, mais aí todas as fases, etapas e cuidados necessários foram tidos em conta na sentença. Com a Xaninha isso não aconteceu. Não haverá xenofobia ou discriminação racial quando o artigo 2 não é respeitado (do link do Blog), que se diz serem punidos por lei.

    Artigo 2
    1. Os Estados Partes comprometem-se a respeitar e a garantir os direitos previstos na presente Convenção
    a todas as crianças que se encontrem sujeitas à sua jurisdição, sem discriminação alguma, independentemente
    de qualquer consideração de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra da criança, de seus pais ou representantes legais, ou da sua origem nacional, étnica ou social, fortuna, incapacidade, nascimento ou de qualquer outra situação.

    Que mecanismos temos para garantir que os magistrados respeitam as convenções que o Estado Português subscreve?

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  8. Olá, boa noite a todos!Cumprimentos aos administradores do blog pela Xaninha e também um abraço de solidariedade ao casal Pinheiro, acredito que vamos ter boas notícias.Para si senhor Macedo compreende-se o "segredo é a alma do negócio", diz o povo e com razão. Claro que se está sempre na espectativa de novidades, porém acreditamos que estão a seguir todas as hipóteses possíveis e até as impossíveis, por isso, estamos aqui de pedra e cal à espera que o véu destape o que queremos,vamos aguardando com serenidade e bom senso, vai acontecer o melhor para a Xaninha, isso eu sei!
    Especula-se por algumas notícias, pois o que se passa é bom que se não saiba, talvez para o bem da Xaninha. concordo plenamente com a cautela que se tem que ter.
    O seu comentário hoje é um pouco mais animador, força senhor Macedo. a batalha é dificil, mas vai ser ganha porque a Xaninha tem que voltar a ser feliz nesta terra.
    Lamento que a menina esteja a sofrer pelos miminhos que não tem, que esteja a sofrer por não ter o seu espaço,por estar longe daqueles que ela estava habituada, só espero que se esteja a tempo de remediar esta terrível verdade para esta menina violentada nos seus direitos de criança.
    Esperemos positivamente e todos pela Alaxandra.
    O pouco que tiverem para nos dizer já é bom, bem hajam por isso! Cá fico à espera do regresso da Xaninha.

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  9. Angela,

    Infelizmente o motor de busca do Blog não funciona.
    De qualquer modo, penso que o extracto que leu, foi retirado da parte final da sentença que está no link abaixo (essa parte final da sentença foi colocada como comentário, no Blog do Ze Milhazes, no Quadro de discussões que tem já perto de 250 comentários).
    Nessa sentença, leia na parte que diz Fundamentação, em itálico (e em jeito de citação e concordância com a fonte citada) "é com a sua progenitora que eles estão bem."

    A base de dados juríca que consultei e na parte do magistrado que julgou o caso da Xaninha, dá, em duas sentenças, duas entregas a parentes bilógicos. Duas sentenças não dão para aferir o todo, se dessem, diria estar-mos em face de um padrão psicológico pré-definido para uma certa tendência (entrega sempre a parentes biológicos).

    Quanto à questão do juiz e da sentença, penso que não adianta mais estar a debater (a não ser para mostrar indignacão) como costuma dizer o Povo, "é bater no ceguinho", a sentença não vai ser anulada por instâncias superiores, nem nada pode ser imputado ao magistrado ao nível de responsabilidade no desempenho do cargo.

    Caso se conseguisse aí uns 4 ou 5 milhões de assinaturas, o caso era falado na televisão e nos jornais, porém, penso que não não mais que isso, infelizmente, o nosso país é assim.

    Há que ir para Estrasburgo, caso o prazo não tenha já caducado.

    Eis o link com a sentença a que penso se refere (na parte final tem todos os cuidados que a mãe biológica tem que observar)

    Link: http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/c3e62cc1004c2dc0802573e500369153?OpenDocument

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  10. Sr. admonistradores,

    Mais uma vez obrigado, faço minhas as palavras da Ana, quando necessitarem de apoio é só "tocar a sineta".

    Obrigad e boa noite

    Fernanda (Mafra)

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  11. Bom dia amigos

    Obrigada Miguel Macedo pelas suas palavras.

    Que Deus vos ajude em todas as vossos pensamentos e acções para que a nossa menina possa regressar para junto de quem mais ama e é feliz.

    Que Nossa Senhora ilumine todos os que querem a felicidade da Xaninha.

    Amigos vamos ter esperança, fé.

    Miguel acredito em vós, e que vamos trazer a Xaniha de volta. Vamos ser compensados por tudo isto.

    Ela merece ser feliz!

    Estou convosco em tudo, sempre em pensamento, e tudo o que precisarem.

    Um abraço

    Graça Lobato

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  12. Bom dia a todos os Amigos de Xaninha !


    Mto. obrigada, Sr. Miguel, pelas suas palavras. Também compreendo e aceito que "o silêncio é de outro e a palavra é de prata".

    O meu pensamento está convosco, todos os que nos bastidores lutam pela felicidade de Xaninha. Bem hajam! Contem também comigo.

    Um grande abraço de coragem à Família Pinheiro. Deus não dorme.


    Para ti, querida Xaninha, um grande abraço e mil beijinhos. Deus te guarde, te proteja e te abençoe.

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  13. ups !! ... queria dizer " o silêncio é de ouro e a palavra é de prata"

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  14. Geninha,

    Também dá “o silencio é de outro”, porque nós sempre tentamos fazer um pouco de barulho!

    No meu anterior comentário o que eu queria referir é que as crianças “estrangeiras” que vivem em Portugal devem ter direito às mesmas precauções no tipo de defesa que lhes é assegurado. Até as leis da hospitalidade ditam que aos estrangeiros deve ser dada mais atenção por estarem num meio ambiente desconhecido e para compensar a ausência de apoio de estruturas familiares.

    Agora já vi a referência do Sr. Francisco ao prémio Nobel! Não tinha reparado. Relembrei-me desta situação porque li a notícia sobre os 30.000 € oferecidos pela CM de Lisboa para o filme sobre a "união" (e pensei: expliquem-me!). Acredito que este tipo de situações faz baixar a auto-estima do povo inclusive a dos juízes!

    Sr. VCD não o reconheço na frase “infelizmente, o nosso país é assim”! Temos de acreditar que há avanços civilizacionais quando a sociedade civil insiste nisso. Vi recentemente alterações na actuação das autoridades francesas e espanholas que condenam familiares muçulmanos quando estes obrigam a casamentos forçados suas filhas menores e até de tenra idade. Há anos isso acontecia debaixo dos olhos de toda a gente, mas ninguém se metia nas tradições. Por aqui muitos estrangeiros estão com a Xaninha. Só temos de os agradecer por quereren contribuir para uma sociedade mais justa onde decidiram viver.

    Angela

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  15. Boa dia!

    Xaninha, estás sempre no nosso pensamento e, através dele, todas as nossas forças se canalizam para o teu regresso.

    Continuemos unidos PELA ALEXANDRA!

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  16. Seguidores desta causa,

    Continuo a sentir uma tremenda revolta e indignação para com a justiça e alguns magistrados Portugueses que decidem em cima da lei e condenam crianças à privação de um direito elementar: a preservação dos vinculos de afectos
    No caso da Xaninha, foi um carrasco que se atravessou na sua vida e a enviou para o exilio.

    Só sossegarei esta revolta quando a Xaninha regressar para junto dos seus,

    mas este movimento e blog deveria continuar a existir para as muitas Xaninhas que são atropeladas por magistrados indignos da Justiça que supostamente administram.

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  17. Angela,
    Concordo consigo quando refere que há avanços civilizacionais mas infelizmente nós, Portugueses, esperamos que os outros dêem o passo primeiro e só muito depois vamos atrás.

    Vejam o caso da lei do aborto, do casamento entre pessoas do mesmo sexo, do testamento vital, da defesa dos direitos dos animais (em circos e festas populares), etc

    Somos conservadores e resignados.
    Não nos «mexemos» para protestar, para «barafustar» contra injustiças alheias.

    E a justiça em Portugal reflecte este conservadorismo asfixiante...este silêncio morbido a propósito da impunidade dos erros e negigência de muitos magistrados...

    Eu sou Portuguesa e é com tristeza que traço este retrato dos Portugueses.

    Valha-nos as muitas excepções...como é o caso dos muitos seguidores desta causa.

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  18. Caro Sr. VCD

    Já não é primeira vez que o Sr. VCD apela para uma ida ao Estrasburgo. Não leva a mal a minha pergunta, mas peço que esclareça (se for possível), como o Sr. vê resolução do caso Alexandra através do TEDH.
    Como se sabe, a missão do TEDH é de verificar o respeito dos princípios da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Ele só pode efectuar julgamentos contra os Estados que assinaram a Convenção.
    Neste caso concreto, o Sr. João Pinheiro pode fazer uma queixa contra Estado Português, porque foi o Estado (os tribunais do Estado) que deportou Alexandra para Rússia.
    Agora vamos imaginar um bocadinho. Suponhamos, que o TEDH faz decisão a favor do Sr. João Pinheiro (não deve ser esta expressão que se utiliza, mas é-me difícil escrever em Português coisas jurídicas). O que acontece depois? O tribunal pode condenar o Estado Português fazer pagamento de uma indemnização ao Sr. João, pode até condenar aplicar algumas medidas ao tribunais e juízes em concreto.

    MAS ALEXANDRA VAI FICAR NA RUSSIA

    Como Consulado Russo foi envolvido neste caso, e o processo no TEDH vai revelar todas as mentiras que consulado fez, podem-se aplicar algumas medidas contra o Consulado Russo (ou seja, Estado Russo). Como Alexandra e família dela na Rússia estão numa situação precária, o TEDH pode condenar o Estado Russo concretizar aquelas promessas que o Consulado apresentou no tribunal:

    “… “o ambiente favorável para a educação da sua filha” que o citado relatório referia, assim como o compromisso de “efectuar um controle especial em relação ás condições da vida da família da Sra. Natália Z. depois do seu regresso a casa” e, “se for preciso, esta família receberá o apoio social necessário.”

    “…sendo o apoio social prometido pelas competentes autoridades no âmbito deste processo um leve bálsamo para tanta provação infligida.”

    (do site DGSI)

    O Estado Russo vai ser obrigado cumprir as promessas, e conceder apoio social necessário, curso de língua para Alexandra etc. Até pode ceder uma casa melhor para família.
    MAS ALEXANDRA VAI FICAR NA RUSSIA.

    Só para esclarecer a minha atitude: eu não sou nem a favor nem contra o TEDH, apenas tenho algumas dúvidas a relação de Tribunal Europeu. E nestas dúvidas acima descritas se baseia o meu cepticismo.

    Agora se o Sr. VCD esclarecesse a todos nos em que se baseia a sua convicção, que o TEDH resolve situação, eu agradecia, e penso que todos nos agradecíamos. Eu escrevi os meus pensamentos e as minhas dúvidas, mas eu não sou nenhum advogado ou jurista. E, talvez, esteja errado nos meus pensamentos. Já vi que o Sr. e uma pessoa muito informada, e certeza que saiba explicar onde eu estou a errar.
    Obrigado.

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  19. Olá Nela
    Aqui estamos com a Xaninha no nosso pensamento e no nosso coração, também na esperança de que as muitas Xaninhas que não merecem destinos injustos sejam mais protegidas.
    Eu pessoalmente recuso-me a pensar que "Somos conservadores e resignados.
    Não nos «mexemos» para protestar, para «barafustar» contra injustiças alheias".
    O facto é não haverá país que mais critique o sistema, que mais barafuste, que mais comentadores tenha em todos os noticiários, em todos os jornais, artigos de opinião, editorais, etc. a imprensa sempre em estado de alerta para relatar todas as desgraças, etc. é tanto que as pessoas deixam de se comover.
    Agora o que eu penso é que temos corporações muito fortes instaladas no poder e que se protegem umas às outras, para guardar esse poder, claro e a riqueza (assim mal distribuída) e às quais não interessa que as coisas mudem.
    Recentemente li ou ouvi alguém explicar um exemplo: as Ordens (de médicos, engenheiros, advogados...) terão sido criadas para substituir o Estado na defesa dos cidadãos clientes desses advogados, engenheiros, médicos, com o pressuposto de que eles (eng. médicos, advogados) tinham muito mais conhecimento das práticas do que o Estado para controlar a qualidade do trabalho prestado pelos colegas e denunciar no caso de verificarem que os clientes não recebiam o melhor serviço. Assim as ordens ficaram com a responsabilidade de castigar os maus prestadores por exemplo.
    No entanto o que aconteceu é que as ditas profissões tomaram as ordens como instrumentos de defesa dos próprios e deturparam o objectivo para que foram criadas. Assim sendo a ordem dos médicos é que tem a responsabilidade de castigar um médico por má utilização da prática da medicina, vê-se que isso não acontece, pelo contrário existe uma defesa da classe por exemplo quando impede que se abram vagas nas faculdades de medicina ou se baixem as notas de entrada...
    Mesmo que más práticas e injustiças sejam denunciadas, que se pode fazer, continuar o protesto claro, comprar os jornais que denunciam, porque as pessoas têm a sua vida mais complicada. No entanto nada acontece até que quem tem o poder decida fazer um referendo ou tornar uma lei mais transparente. Acho que o povo já é bastante castigado e envergonhado por quem realmente manda, para ainda se ver carregado com culpas adicionais! Isso também é injusto!
    É o que eu penso.
    Angela

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  20. Querida Xaninha

    Continuamos a lutar pela tua felicidade.

    Amigos do blog, peçam todo o apoio que precisarem.

    Um abraço

    Graça Lobato

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  21. Olá, boa noite! Não nos esquecemos de ti Xaninha. Estamos atentos e tudo o que se puder fazer por ti, far-se-á, vamos acreditar que tu estás perto de regressar. Muitos estão lutando para que os teus dias possam ser cada vez mais pequenos ai ma terra que não conheces. Minha querida tu vais regressar!Bem hajam e até à proxima visita. Casal Pinheiro coragem! Administradores força!

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  22. Boa noite!

    Angela,

    Fui eu que postei parte desse acórdão no blog do Dr. Jo´se Milhases.
    Fi-lo, exactamente, com a ideia de retirar a conclusão que a Angela tirou.
    Fi-lo com a ideia de demostrar, como duas situações envolvendo menores, resultam em preocupações e cuidados tão diferentes.
    Fi-lo para reflectirmos um pouco, não sobre a sentença do Meretíssimo Senhor Dr. Juíz, mas sobre essa realidade obscura, que paira na comparação destes dois acórdãos...ou na falta dela!

    Um abraço para si e para todos os que aqui continuam pela Alexandra,

    Teresa

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  23. Sr. Shostak,

    Esta janela é pequenina e não dá para escrever muito texto aquí, vou ter que fraccionar, o que compromete muito a qualidade.

    A queixa a ser apresentada no Tribunal Europeu, a ser entregue pelo sr. João e pela D. Florinda, visaria anular a sentença do Tribunal de Guimarães, por violação da Convenção Europeia sobre o Exercício dos direitos das Crianças.
    Cito parte do texto em português sobre tal Convenção:
    ****Esta Convenção pretende proteger os mais altos interesses das crianças. Contém um determinado número de medidas processuais com o objectivo de permitir às crianças fazer valer os seus direitos, prevendo ainda a constituição de um Comité Permanente encarregue de tratar dos problemas suscitados por esta Convenção.
    O texto prevê medidas destinadas a promover os direitos das crianças, particularmente em processos familiares que decorram perante um tribunal. O tribunal ou qualquer pessoa nomeada para representar a criança tem uma série de deveres que cumprem o objectivo de facilitar o exercício dos direitos da criança. Deve ser permitido às crianças o exercício dos seus direitos (por exemplo, de estarem informadas e expressarem a sua opinião), quer por si próprias quer através de outra pessoa ou entidade.
    Entre os processos familiares de especial interesse para a criança estão os relativos à custódia, residência, direito de visita, questões de filiação, adopção, tutela, administração de bens, assistência educativa, regulação do poder paternal, protecção contra os tratamentos cruéis e degradantes e tratamentos médicos.
    Cada estado Parte deve indicar pelo menos três categorias de processos familiares aos quais a Convenção é aplicável.
    Este instrumento legal pretende também facilitar a implementação pelas Partes da convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.****

    Infelizmente os sites portugueses são uma porcaria, e eu não consigo encontrar o texto em português, porém, cito em inglês:

    ****** European Convention on the Exercise of Children's Rights
    Strasbourg, 25.I.1996

    Article 1
    2 - The object of the present Convention is, in the best interests of children, to promote their rights, to grant them procedural rights and to facilitate the exercise of these rights by ensuring that children are, themselves or through other persons or bodies, informed and allowed to participate in proceedings affecting them before a judicial authority

    Chapter II – Procedural measures to promote the exercise of children's rights
    A. Procedural rights of a child
    Article 3 – Right to be informed and to express his or her views in proceedings

    A child considered by internal law as having sufficient understanding, in the case of proceedings before a judicial authority affecting him or her, shall be granted, and shall be entitled to request, the following rights:

    a. to receive all relevant information;
    b. to be consulted and express his or her views;
    c. to be informed of the possible consequences of compliance with these views and the possible consequences of any decision.

    B. Role of judicial authorities
    Article 6 – Decision-making process

    In proceedings affecting a child, the judicial authority, before taking a decision, shall:

    a. consider whether it has sufficient information at its disposal in order to take a decision in the best interests of the child and, where necessary, it shall obtain further information, in particular from the holders of parental responsibilities;
    b. in a case where the child is considered by internal law as having sufficient understanding:
    - ensure that the child has received all relevant information;
    --- consult the child in person in appropriate cases, if necessary privately, itself or through other persons or bodies, in a manner appropriate to his or her understanding, unless this would be manifestly contrary to the best interests of the child;
    --- allow the child to express his or her views;
    give due weight to the views expressed by the child. ********************

    (CONTINUA)

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  24. (CONTINUAÇÃO)

    No caso concreto, poder-se-á desde logo alegar que o juiz no âmbito do precesso de decisão, NÃO ACAUTELOU devidamente os interesses da criança, ao aceitar como suficientes e correspondentes à veracidade, os documentos fornecidos pelos Serviços Administrativos da Fed. Russa (mais ou menos o equivalente à nossa Seg. Social) e as declarações do encarregado de Negócios dos Assuntos Consulares da Embaixada da Fed. Russa em Lisboa.
    Em ambos os casos, dizia-se existirem boas condições materiais e económicas. Vir-se-ia mais tarde a verificar, que nem umas nem outras, existiam. O princípio elementar de prudência, aconselharia que o magistrado detentor do processo, suscitasse informações adicionais, em que ao menos fosse concretizado qual o tipo de habitação, a quantificação dos rendimentos do agregado familiar na Russia, e a composição do mesmo, em número de pessoas.

    A criança não foi consultada pelo magistrado, nem em público, nem privado.
    Do que consta da sentença, a criança foi ouvida por alguém, e, "verbalizou", eufemismo para dizer, MANIFESTOU, o desejo de não abandonar o país, e ficar com os parentes afectivos, e não, com a mãe biológica.

    O juiz, ao que consta da sentença, ao invés de valorizar o que a criança manifestou, isto é, a vontade da criança, valorizou isso sim, o facto de a mãe biológica ter "desvalorizado o que a criança disse".
    Tendo agido desse modo, o juiz (na prática) não só impediu a criança de expôr o seu ponto de vista, como não deu o devido peso ao ponto de vista (a vontade ) da criança, por ela mesmo expressa.

    (CONTINUA)

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  25. (Continuação)

    Afinal existe um link da Convenção sobre
    os Direitos da Criança, em português neste Blog.

    Pode-se também alegar que, o Estado Português, mais concretamente através das suas Instituições, Polícia do Serviço de Estrangeiros e fronteiras, e Segurança, Social, não acautelou o estipulado nos artigos 2º e 3º, NÃO DISCRIMINAÇÃO, e, INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA, respectivamente, visto que, tendo a polícia do SEF falhado na sua missão de prevenir, através da detecção, a permanência no país de pessoas em situação ilegal, a criança estava, para todos os efeitos práticos, abrangida por todos os direitos de que goza qualquer pessoa em território nacional (o que incluía a necessária prestação de atenção por parte da Segurança Social, no tocante à detecção de crianças em riscos, e devidos cuidados e prestações de auxílio).

    Ambas as Instituições do Estado Português falharam.

    O estipulado nos artigo 4º (Aplicação dos Direitos - O Estado deve fazer tudo o que
    puder para aplicar os direitos contidos
    na Convenção) e o Artigo 5º (Orientação da criança e evolução das suas capacidades) não foram assegurados pelo Estado Porruguês, mas sim, pela família Pinheiro, que veio substituir-se ao Estado, naquilo onde este falhou (falhou pelos motivos referidos no parágrafo anterior).

    Também falhou o Estado Português, no tocante ao artigo 6º que diz em anotação "Sobrevivência e desenvolvimento - Todas as crianças têm o direito
    inerente à vida, e o Estado tem
    obrigação de assegurar a sobrevivência
    e desenvolvimento da criança."

    Foi a família Pinheiro, e não o Estado, que assegurou o direito inerente à vida, e a sobrevivência e o desenvolvimento da criança.

    O artigo 12º que diz em anotação "Opinião da criança.
    A criança tem o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre questões que lhe digam respeito e de ver essa opinião
    tomada em consideração."

    não foi levado em linha de conta pelo magistrado decisor, pois que este decidiu contra a vontade expressa da criança.

    (CONTINUA)

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  26. Александра,
    не забыть о вас

    Alexandra,
    não nos esquecemos de ti

    Alexandra,
    not to forget about you

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  27. (CONTINUAÇÃO)

    O ARTIGO 8º, em anotação, refere que,
    **** Protecção da identidade
    O Estado tem a obrigação de proteger
    e, se necessário, de restabelecer
    os aspectos fundamentais da identidade da criança (incluindo o nome, a nacionalidade, e relações familiares).

    Ao decidir como decidiu, o que implicou uma mudança radical e brutal em termos de meio-ambiente, o juiz não acautelou o direito à IDENTIDADE da criança, na parte em que este mais se reconduz à mentalidade e psicologia de uma pessoa concreta, uma criança de 6 anos, a qual nasceu em território português, sempre aqui residiu, não conhecia outros povos, usos e costumes, hábitos e mentalidades, a não ser os portugueses, identificando-se como tal, em termos de IDENTIDADE, com os portugueses, e para além destes, com a família a quem estava confiada.
    A criança não fala russo (e já foi até referido por um especialista russo, que não é possível saber ao certo se algum dia virá a falar CORRECTAMENTE tal língua) e em termos de identidade, a Rússia é para ela, algo, totalmente estranho.

    Em suma, a IDENTIDADE da criança, nesta idade, tinha como PONTOS DE REFERÊNCIA essências e cardeais, desde logo, a consciência dela própria, como um ser humano, e as figuras de referência:
    - parentais: o pai e a mãe a quem estava confiada,
    - a língua: pela qual comunicava,
    - o meio físico e o local - pais de residência -,
    - e as pessoas próximas, os amigos próximos, os amiguitos de brincadeiras e de escola.

    Tudo o resto, para esta criança de 6 anos, é estranho.
    A criança não tinha nada a ver com a Rússia. E pouco afecto, ou mesmo, quase nenhum, pela mãe biológica.

    (CONTINUA)

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  28. (CONTINUAÇÃO)

    Essencialmente: é portanto, na Convenção sobre os Direitos da Criança e na Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos da Criança que o sr. Joao ou o seu advogado se têm que basear.
    Para além disso, pode consultar-se o Código Civil (capítulo do Direito de Familia), o Código de Processo Civil, a Lei de Protecção a Crianças e Menores em Risco, a Lei de Adopção, e demais legislação considerada pertinente, eu não sou advogado, o advogado deve procurar qualquer aspecto legal que não tenha sido cumprido no processo, ou qualquer falha de transposição para a ordem jurícia interna (ou falta de harmonização de legislação nacional face ás Convenções) e explorar isso como fundamentção no recurso.

    O recurso no TEDH, visaria, como eu disse, a anulação da sentença.
    Caso o TEDH anule a sentença, obviamente que fica sem efeito a decisão do juiz, de entrega à mãe biológica, e, consequente desterro para as berças da Rússia.
    É anulada a decisão e como tal, fica sem efeito: a crianca terá que voltar.

    Agora, se, quando voltar, é depois entregue à família Pinheiro (na qualidade de "ao cuidado e guarda de pessoas idóneas") ou não, não sei.

    Parece que há para aí "muito boa gente", que se opõe a esta solução (entrega à confinaça de pessoa idónea) tal como se opõem à solução, entrega a "famílias de acolhimento".

    Caso a lei não permita a entrega ao cuidado da família Pinheiro, a criança terá que ir para uma Instituição de Acolhimento. A partir daí, mais tarde, a família Pinheiro pode candidatar-se à adopção da Alexandra.

    Nada mais simples.

    Portanto, não se trata de ir para o TEDH alegar direitos de família, nem tampouco candidatar-se à adopção. Trata-se apenas, de reclamar contra uma decisão injusta que não respeita, e viola os direitos da criança, e dese modo, procurar obter a anulação da sentença.

    Sei que os seus receios se prendem com a eventualidade de a Rússia procurar obstaculizar ao máximo, e, até com a possibilidade de ela (Rússia) não acatar a decisão do TEDH, caso seja favorável à anulação da sentença proferida em território português.

    Mas eu não partilho desse receio: a Rússia não tem outro remédio senão acatar a decisão dum Organismo, do qual é parte contratante, e caso não acate, coloca-se à margem da lei e desse mesmo Organismo, com todas as consequências futuras, daí advindas, para a Russia.

    VCD

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  29. HÁ UMA NOTÍCA FANTÁSTICA NO DIÁRIO DE NOTÍCAS DE HOJE, NA PRIMEIRA PÁGINA

    REZEMOS PARA QUE SE CONCRETIZE!

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  30. Sr.VCD

    Obrigado pela sua resposta.

    O Sr. diz: na Convenção sobre os Direitos da Criança e na Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos da Criança que o Sr. João ou o seu advogado se têm que basear.

    Em relação a Convenção sobre os Direitos da Criança, sim, podem, esta foi ratificada por Portugal em 1990.

    Em relação a Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos da Criança, não. Porque esta não foi ratificada nem por Rússia, nem sequer por Portugal e não está em vigor (deve ser por caso disto o Sr. teve dificuldade encontrar Convenção em Português).

    O Sr. também indicou vários pontos, onde houve violação da Convenção sobre os Direitos da Criança, e tem toda a razão, afirmando que:

    AS INSTITUIÇÕES DO ESTADO PORTUGUÊS FALHARAM.

    O recurso no TEDH, visaria, disse o Sr, a anulação da sentença. É anulada a decisão e como tal, fica sem efeito: a criança terá que voltar.

    MAS COMO???

    Ela é cidadã russa, a Constituição da Rússia não permite entrega dos cidadãos russos aos outros países. O TEDH vai obrigar a Rússia mudar Constituição? Não. Alias, há pouco tempo o TEDH condenou a Rússia pagamento de uma multa por entrega dum cidadão russo a Turquemenistão. Agora vai condenar fazer ao contrário? Duvido muito. O que TEDH pode obrigar – é o cumprimento das promessas feitas pelo Consulado Russo.

    O meu receio não é devido a incumprimento da decisão do TEDH. Claro que Rússia tem que acatar a decisão. O meu receio é seguinte – o TEDH não vai fazer decisão de entrega da criança a Portugal.

    O que não quer dizer que não se deve tentar.

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  31. Aqiu está a notícia do DIÁRIO DE NOTÍCAS:

    http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1336420&seccao=Norte

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  32. Caro Shostak

    Portugal assinou a Convenção Europeia sobre o Exercício dos direitos das Crianças sim senhor.
    A assinatura ocorreu em 06/03/1997.
    Pode comprovar isso, neste link, do Ministério da Justiça:

    http://www.dgpj.mj.pt/sections/relacoes-internacionais/copy_of_anexos/convencao-europeia-sobre7628/

    Como eu referí no meu post anterior, a Convenção não se encontra disponível em português (porcaria de site que não tem a tradução da Convenção!) mas pode ser consultada em texto, em língua francesa e inglesa.

    Não entendí bem o que o Sr. disse: primeiro, refere que a Rússia não vai entregar porque a Constituição da Rússia não permite. Mas Mas depois diz: "O meu receio não é devido a incumprimento da decisão do TEDH. Claro que Rússia tem que acatar a decisão".

    Não conheço a Constituição da Rússia. Estar-se-á a referir a extradições? Neste caso não é extradição. Extradição, em sentido jurídico, tem um sentido próprio: por exemplo, extradição de criminosos.
    Não é o caso da miúda.

    Eu duvido muito que a Rússia pudesse aderir a mecanismos internacionais (tal como o TEDH) e assine Convenções, Tratados, Protocolos, etc., sem estar em condição de os cumprir (por, como o senhor alega, a Constituição da Rússia não permitir o cumprimento e o respeito desses tratados).

    Isso é um absurdo. Se a constituição da Rússia é motivo impeditivo, então não pode estar em Organismos Internacionais e aderir a mecanismos, que implicam reciprocidade mútua.

    Mais prosaicamento: não pode estar na situação de, quando os Organismos e as decisões são a favor da Rússia, tudo bem, quando não são a favor da Rússia, não cumpre!

    Isso não é possível!

    Eu tenho enorme esperança que a decisão seria favorável à criança, e que o TEDH ordenaria a devolução da criança ao local de origem (que por acaso, é em Portugal).
    Não se trata de dizer, isto é uma questão Portugal contra Rússia, ou vice-versa (como um idiota Russo disse num comentário num Blog Russo: Russia 1, Nato 0).

    Não, nada disso, não se trata de uma questão de um Estado contra outro Estado, trata-se isso sim, da correcção de uma injustiça, o que, incidentalmente, implica a reposição da situação anterior, isto é, regresso da criança. A Portugal. Mas não se pode dizer: entrega a Portugal, porque não é o estado português que apresenta uma queixa contra o estado russo, mas sim, cidadãos portugueses (O casal Pinheiro) que, em nome e em representação de uma criança de 6 anos (que não o pode fazer) actuam perante o TEDH, com a LEGITIMIDADE de representação dos interesses da criança, CONFERIDA por 4 anos de convívio com ela (a mãe biológica só conviveu com ela 17 meses).

    Esquecí-me de referir no meu último comentário, que a Convenção refere também (não sei agora qual o artigo) que as crianças não são consideradas como "propriedade" dos pais (no sentido de propriedade, que se costuma atribuir a objectos) e a forma como se processou a "entrega da Alexandra" aponta um pouco para isso, deve pois, ser cuidadosamente apreciada por um advogado (o Sr. Joao tem que arranjar um) talvez mereça a pena analisar também, os artigos 20ª e 21ª da Convenção (a que está em anexo a este link) existe muita matéria na sentença, que me parece dar pano para mangas.

    (CONTINUA)

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  33. Olá, bom dia a todos!

    Olá Xaninha, continuas no meu coração e no meu pensamento!
    Acredito que o teu regresso esteja para breve!
    A tua felicidade é tudo o que mais desejo!
    Um beijinho do tamanho do mundo!

    Aos adm. do blog, aos amigos da Xaninha e em especial à familia do coração, muita força, não desistam! Muito obrigados!

    Pela Alexandra e para a Alexandra, SEMPRE, SEMPRE, SEMPRE.

    Maria Eiriz

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  34. Gostaria aqui de deixar algumas reflexões sobre os últimos acontecimentos: acho que o recurso ao TEDH é, a longo prazo, contra os interesses da Alexandra. Passo a explicar.
    A menina, como qualquer criança, precisa de ter segurança, de saber que as suas duas famílias não estão em conflito, que se visitam mutuamente, que não há críticas abertas de parte a parte. Qualquer processo em tribunal iria destruir essa confiança.Para mais, julgo que a Natália de bom grado deixará ficar a Alexandra por períodos prolongados de tempo com a família Pinheiro quando sentir confiança suficiente, ou seja, quando se certificar que a família Pinheiro não irá novamente pô-la em tribunal,o que para ela, julgo, foi bastante traumático.

    Agora, depois desta última notícia no DN, confirma-se aquilo que eu senti desde que se começou a falar da ida do namorado da Natália à Rússia: muito provavelmente, o casamento tem a ver com a futura legalização do Alexei e da Natália (em Portugal e também na Rússia, no caso do Alexei). Numa situação de casados, tendo a Alexandra autorização de residência em Portugal, a situação legal deles ficaria muito facilitada.
    Por isso, lanço um apelo ao advogado da família Pinheiro: A sua ajuda para o bem da Alexandra passa muito mais pelo apoio à legalização da família Zarubina em Portugal (autorização de residência prolongada)do que por um recurso no tribunal europeu.
    Para um russo, é muito importante o estatuto de residente oficial num país europeu, que lhe permite viajar livremente, ter acesso a todos os serviços sociais, subsídios, etc que os nacionais têm e dos quais os imigrantes ilegais não podem beneficiar.
    A única via de fazer voltar a Alexandra é a via do diálogo, uma vez que o Estado russo não se irá opor se a Natália voltar VOLUNTARIAMENTE. Caso o regresso da menina seja uma imposição do tribunal, as autoridades russas nunca o irão permitir, como já temos muitos exemplos.
    Julgo que é muito melhor para a Alexandra que a família Pinheiro mantenha a via pacífica de resolução deste problema.

    Cristina Mestre

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  35. Shostak,

    Só mais uma nota para dizer, que o TEDH, não se limita a apreciar Direitos Humanos, em sentido muito restrito (tal seria o caso se o TDH se cingisse apenas e só, à DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, Adoptada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948).
    Não. O campo de acção do TEDH é muitíssimo mais vasto, e abarca desde Direitos Culturais, Económicos e Sociais, passando por Direitos das Crianças, Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, Eliminação da Discriminação Racial, Igualdade entre os cônjuges, Direito a indemnização em caso de erro judiciário, até Direito a um processo equitativo, etc., por exemplo:

    Segundo uma notícia no Jornal de Notícias de 27 de Julho de 2009, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), condenou, em 2008, O Estado português a pagar uma indemnização de quase 13 mil Euros a um casal de emigrantes, residente em Matosinhos, por atrasos na Justiça.

    E com bom motivo.
    Caso consiga consultar esse jornal, verá que o estado Português, levou 26 anos a decidir um outro caso. É a notícia que tem por título:
    Morreu sem ver fim de processo com 26 anos.
    Na sentença, o estado português foi condenado a pagar 10 mil euros, por atraso em processo judicial.
    O ridículo e irónico, é que o Tribunal ignora, que o queixoso, há data em que o acordão foi proferido, tinha morrido há 9 mezes, e a sentença diz: "na verdade, o anormal atraso do processo perturbou, preocupou ou afligiu o autor" mas os juízes não se coíbem de afirmar que todas estas consequências estão "aquém dos graves danos psicológicos e psiquiátricos de que ele [Agostinho], com manifesto exagero, presentemente se queixa."

    "Presentemente", é advérbio de tempo, totalmente descabido quando, se está a falar com relação a uma pessoa falecida há 9 meses.

    Mais despropositado e de mau-gosto, é, estar a referir-se à qualificação e quantificação de danos (os danos psicológicos sofridos, que no entender dos juízes são manifestamente exagerados [pelo queixoso] quando ele já está morto.

    Se puder arranjar esse jornal, leia a folha 4.

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  36. Cristina Mestre, foi a senhora ou a Sofia Fevereiro que disse que o processo no TEDH, no caso de uma criança em risco, é muito rápido?

    O problema das negociações, é que podem falhar, como se pode ler na notícia, a viagem é de mera prospecção e nada está garantido (veja a propósito, as prudentes palavras do Sr. João, "não puxo muito por ela [Alexandra] para não ficar iludida").

    E depois, quem nos garante que, caso o negócio do café não corra bem, ou, caso até corra bem, logo que amealhem um razoável pé-de-meia (que dê um bom pecúlio para construir uma casa e montar um negócio na Rússia) Natália e Alexandra não retornem para a Rússia, num prazo de, digamos, 1, 2, no máximo 3 anos?

    Como sabe, a diferença de câmbio, faz com que uma soma razoável amealhada aqui, é uma pequena fortuna lá.

    E, claro, ninguém pode impedir livres decisões pessoais de retorno à Rússia e consequente livre-circulação.

    E depois, como é, vamos ter uma re-edição do drama de nova separação?

    O grave problema é que, como sabe, enquanto decorrem as "negociações", o tempo também corre, refiro-me ao prazo para apresentar recurso no TEDH, e portanto, o prazo de 6 meses deve estar prestes a expirar (se é que não expirou já).

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  37. Sr.VCD,apelo ao seu envolvimento directo neste caso,pois o Sr.tem conhecimentos que podem ajudar a Alexandra.
    Se o Sr. é Advogado,por favor aceite lutar por esta causa junto ao TEDH,só com o que li do que o Senhor escreveu acredito que a Alexandra já ganhou.

    Por favor ajude os Admin.do Blog a orientar este caso para o TEDH,que entre todos vamos arranjar o dinheiro necessario.
    O Sr.Dr.João Araujo que me desculpe,mas precisamos de ajuda a nivel juridico e o Senhor é o unico que está a ajudar.

    A todos muito obrigado por lutarem pela XANINHA

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  38. D. Susi,

    Lamento, mas eu não sou advogado.

    Caso fosse, aceitaria de bom grado defender a Alexandra perante o tribunal europeu, e sem cobrar um centavo.

    Apenas me tenho limitado a pesquizar e a dar algumas sugestões, seguindo a directiva dos Snrs. administradores, que dizem que, qualquer ajuda ou sugestão, por mais pequena que seja, pode abrir novos caminhos.

    Quanto à questão da eventual necessidade de angariar apoio monetário para um advogado - e caso se vá para o TEDH, na fase pós-inicial, já é obrigatório ter um advogado -
    já foi aqui por várias pessoas, perguntado se é preciso mais algumas coisa, que julgo incluir, o apoio financeiro para o Sr. João prover, caso necessário, a despesas com o advogado, mas as respostas que tenho lido do Sr. Macedo, é que não é necessário nada de momento ...
    Eu por mim, estou disposto a ajudar monetariamente, caso o sr. João necessite de apoio financeiro para contratar um bom advogado.

    Cordiais cumprimentos.

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  39. Sr.VCD que pena para a nossa XANINHA o Sr.não ser Advogado,pois com esses conhecimentos todos acredito que era vitória certa.

    Tambem eu sou a favor de não se deixar terminar o prazo para seguir para o TEDH e por favor Srs Admin. procurem um bom Advogado digam os valores necessários para todos contribuirem.

    Obrigado por lutarem pela Xaninha.

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  40. Desejos de um bom domingo aos amigos da Xaninha.

    Que o seu regresso se concretize brevemente, estamos ansiosos por vê-la no ambiente que lhe era familiar com os pais do coração e amiguinhos da sua infância feliz. Poderá a Natália também aprender a encontrar felicidade nos sorrisos das suas filhas.
    Que as duas famílias consigam viver em paz e harmonia.

    Por outro lado penso sinceramente que o Estado Português (já que alguns dos seus subditos não o podem ser) deveria ser condenado pelo nao respeito dos termos da Convenção dos Direitos da Criança. O ideal seria que o fosse por instancias portuguesas, mas parece que nao já existe essa possibilidade.
    Em Estrasburbo, também é dificil que a Natalia compreenda que o processo nao é contra ela. Afinal ela, aconselhada por amigos comuns, tomou a feliz decisáo de entregar a Xaninha à f. Pinheiro quando se apercebeu que não a podia criar, o que fez com que a menina tivesse todo o carinho durante os primeiros anos da sua vida.

    Angela

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  41. Sr. VCD

    Portugal assinou a Convenção Europeia sobre o Exercício dos direitos das Crianças sim senhor. Mas não ratificou. Neste momento esta Convenção está em vigor nos 13 Países, Portugal não está entre eles. Pode verificar aqui:

    http://conventions.coe.int/Treaty/Commun/ChercheSig.asp?NT=160&CM=8&DF=16/08/2009&CL=ENG

    Vou tentar explicar melhor aquilo que o Sr. não entendeu. Eu acho, que TEDH ao fazer decisões sobre País em caso, também terá em conta Constituição deste País. Ou seja, ao condenar Portugal terá que ter em conta Constituição da Republica Portuguesa, ao condenar Rússia, terá que ter em conta Constituição da Federação Russa.

    A Constituição Russa (CR) é clara. Artigo 61 e 63 impede qualquer entrega dos cidadãos russos aos outros Países, seja extradição, ou não. No caso de extradição um criminoso não foge da responsabilidade mas é julgado e condenado pelo Estado Russo.

    No artigo 61 da CR sublinha-se, que agora não há excepções (antigamente, em 1991 houve). É mesmo isso: “Um cidadão russo NÃO PODE ser entregue aos outros Países”.

    Veja Artigos 61 e 63 aqui:
    http://www.constitution.ru/en/10003000-03.htm

    http://www.az-design.ru/index.shtml?Projects&AZLibrCD&Law/Constn/KRF93/krf063
    (em russo, mas com comentários e esclarecimentos)

    O Sr. VCD duvida o facto de Rússia aderir aos mecanismos internacionais sem estar em condição de os cumprir. Mas não esqueça: muitas Convenções e Tratados foram ratificadas na época da governação do Boris Yeltsin, quando Rússia tinha um rumo completamente diferente do agora. A tal Convenção Europeia sobre o Exercício dos direitos das Crianças também nunca foi ratificada, embora haja muitos apelos da parte dos defensores dos direitos humanos russos.

    O que Sr. considera absurdo ou impossível, é realidade Russa. Estas coisas não deviam ser possíveis. Mas são. Há coisas gritantes: o filho do ex-ministro da defesa atropela uma senhora que morre por causa de atropelamento, e o filho não tem responsabilidade nenhuma. O Presidente Russo vai visitar uma cidade qualquer, e segurança dele bloqueia todos os acessos á cidade, não deixe passar ninguém, inclusive carros da ambulância com pessoas a morrer lá dentro.

    É absurdo?

    É.

    MAS TAMBEM É REALIDADE.

    Por que as coisa estão assim?

    Explicar este fenómeno é complicado, e eu não sou pessoa mais indicada para isto. Talvez no blog do José Milhazes algem faça.

    Eu não escrevo estas coisas só para dizer mal da Rússia. Eu gosto aquele País, algum tempo vivi e trabalhei lá, tem muitos amigos russos, gosto do povo, cultura, etc. Mas temos de distinguir o povo e o Governo.

    Mas voltando para Caso Alexandra.

    Eu não estou a tentar mudar opinião de ninguém sobre uma possível ida ao Estrasburgo. Eu fico com os meus argumentos, os Sr. VCD tem os seus, oxalá que tenha razão. Oxalá que eu esteja enganado. Sinceramente, queria estar enganado.

    Pensaremos um pouco. Admitimos, que foi feita queixa ao Estrasburgo. Ao mesmo tempo admitimos, que negociações com Zarubina tiveram sucesso, e ela regressou com Xaninha para Portugal. Mas, tendo em conta perfil da Natália, nunca sabemos qual é próximo autocarro para cima do qual ela vai. Não sabemos, se ela vai realmente trabalhar (ou seja, subconscientemente sabemos que não vai). Entretanto, o TEDH toma decisão cancelar a sentença do Guimarães.
    QUANDO XANINHA ESTÁ EM PORTUGAL.
    Zarubina neste caso já não podia pegar nela e voltar outra vez para Rússia (o que pode acontecer em qualquer momento, mesmo se ela regressar para aqui).

    Este cenário e pouco provável, mas possível. É só para mostrar, que uma coisa não impede a outra. Ao mesmo tempo que se fazem negociações, pode ser feita uma queixa ao TEDH.

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  42. E como reagiria a família biológica quando soubesse que estão tentando um novo processo contra a permanência da Alexandra junto deles? Por um lado a família Pinheiro oferece ajuda extensível a toda família, por outro lado avançam com uma queixa para tentar lhes tirar a Xaninha?
    Sinceramente, concordo com a ideia de que a 'justiça' portuguesa merecia um choque de realidade, para acordarem desse estado arrogância, que os fazem se sentir acima do bem e do mal, mas receio, e muito, que seja um caminho bem arriscado a se tomar, pois se não ganharem, acho bem difícil qualquer reconciliação acontecer depois. E aí? O que se faz?

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  43. Carla Buarque
    O processo não seria contra famila da Zarubina. O TEDH não é para julgamento entre pessoas particulares, apenas entre cidadão e País dele. Ou seja, entre João Pinheiro e Portugal. Claro que podia ter consequências para aquela família (muito pouco provável, na minha opinião).
    Para uma pergunta deles “Porque estão a tentar tirar Xaninha?”
    Podia ser dada resposta “ Então, regressa para aqui, e nos anulamos a quiexa!”

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  44. 1shostak,

    Entendo qd diz que o processo seria contra o judiciário de Portugal, portanto não seria directamente contra a família, mas indirectamente seria, não seria?
    Como você tão bem explicou, a Rússia não é um país sério, ao nível dos seus governantes e cumprimentos de leis, protocolos, tratados e até no respeito aos direitos humanos. Você mesmo lembrou que é anticonstitucional enviar cidadãos russos para fora da Rússia... Onde é que a Natália iria se sentir mais segura então?
    Eu sei que é péssimo a família Pinheiro agir como refém da Natália e a impressão que tenho agora, é que ela manipula muito bem a situação e não sei até que ponto a Alexandra não virou a sua moeda de troca. Mas apesar disto tudo e mais ainda pelo o que você relatou nos posts acima, tenho muito receio deste caminho. Mesmo ganhando a causa, a Rússia iria cumprir? Isto poderia significar perder o contacto e qualquer esperança de reaver a menina para sempre. É a minha opinião.

    Abços

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  45. Pois, segundo o que lá está, nem Portugal nem Rússia, ratificaram.
    E, países civilizadíssimos, como a Holanda, Noruega, Suiça e Inglaterra, nem sequer assinaram. E a também civilizadíssima Suécia, assinou, mas também ainda não ratificou.
    Mas convém não esquecer o Disclaimer que diz (em inglês) que o Conselho da Europa não aceita responsabilidade seja de que ordem fôr, relativamente à informção do site, informação essa que, pode não ser, necessáriamente exaustiva, completa, totalmente correcta, ou ACTUALIZADA.
    Pode também suceder que alguns dos países mais evoluídos do mundo acima citados, não assinaram, por o direito interno desses mesmos países conter já ele, disposições legais no mesmo sentido, e até melhores NOTA: os países signatários - e que ratificaram - aplicam as normas da Convenção, sem prejuízo de, caso existam já normas ainda melhores no direito interno desses países, devem ser estas normas melhores, as aplicáveis.

    No entanto, pode bem suceder que tanto Portugal como Rússia, assinaram e ratificaram a outra Convenção anterior, a Convenção sobre os Direitos das crianças. Nesta, estão muitos dos mesmos temas que estão na Convenção sobre o Exercício dos Direitos das Crianças.

    Esses problemas que citou na Rússia, sucedem um pouco por todo o Mundo, e é uma vergonha e um escândalo o facto de os Governos não acatarem as leis que eles mesmos estabelecem.

    Por exemplo, e com relação a extradições. Portugal, pela redacção original da Constituição Portuguesa, não extraditava ninguém para países onde estivesse em vigor a pena de morte, ou se praticasse tortura. Era essa a redacção original. Logo, Portugal não poderia extraditar um cidadão americano que aquí permanecesse em perfeita situação legal, por exemplo, para os Estados Unidos, onde vigora a pena de morte, caso este Estado, solicitasse a extradição de cidadão americano aquí residente, para alí ser julgado e condenado à pena capital, por um crime lá cometido. Bastava ele, cidadão americano, apelar para os tribunais portugueses. E estou a lembrar-me, por exemplo de um caso de um cidadão espanhol, cuja extradição foi pedida pela Espanha, com o fundamento de que ele estava envolvido em crimes da organização terrorista ETA. Esse cidadão arranjou um advogado, que levou o caso até ao Supremo Tribunal de Justiça [os tribunais de instância inferior, tinham decidido pela extradição] tendo o STA decidido que, não podia ser extraditado, porquanto, a confissão de que o ele pertencia à rede terrorista, tinha sido obtida através de tortura em Espanha (de um outro preso em Espanha) e, caso o mesmo fosse extraditado, ficaria ele mesmo, sujeito a tortura na Espanha (visto a polícia espanhola utilizar tortura sob presos da ETA). Mas o Governo português, em face dos protestos da Espanha, queria extraditá-lo à viva força (mesmo ignorando a decisão do Tribunal) e contornou a questão, através deste raciocínio e meio: não podemos extraditá-lo porque o tribunal não deixa, mas podemos nós, Governo, recusar-lhe o direito de residência, não lhe renovando a licença de permanência no país, logo que a anterior licença de permanência expire, logo, ele terá que ir embora (portanto, através de outros mecanismos legais que o Governo controla, isto é, possibilidade de conceder ou não, permanência de residência) o Governo levou a questão para o lado do direito que lhe dava mais jeito, para atingir o fim que queria. Não sei como ficou essa questão, mas o mais certo foi o homem ter abandonado o país e ido para outro estado.

    (CONTINUA)

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  46. (CONTINUAÇÃO)

    entretanto, e possivelmente por causa disso, a Constituição Portuguesa sofreu uma mudança (das inúmeras que tem sofrido) constando agora do nº 6 do Artigo 33.º [Expulsão, extradição e direito de asilo] a seguinte redação (muito mais extensa):
    ***6. Não é admitida a extradição, nem a entrega a qualquer título, por motivos políticos ou por crimes a que corresponda, segundo o direito do Estado requisitante, pena de morte ou outra de que resulte lesão irreversível da integridade física.***

    Veja que a palavra tortura, foi substituída pela pomposa construção de frase, lesão irreversível da integridade físisca.

    Agora, já está em "harmonia" com a habilidosa e pseudo-moderna distinção entre "tortura aceitável" e "tortura inaceitável" tal como foi estabelecida pelos chico-espertos teóricos americanos da era Bush, tipo Rumsfeld, e outros.

    Claro que isto é uma aberração, porque tortura é tortura, não há tortura boa e tortura má, toda a tortura é má.

    Assim, já se pode extraditar livremente para os Estados Unidos, onde o water-boarding, não é considerado tortura (No tempo da Inquisição, e para a Inquisição, era considerado tortura).

    Aliás, com ou sem mudança daquele artigo da Constituição, não importava, Portugal, sendo um estado impotente perante os Estados Unidos da América, com proibição decorrente da lei constitucional, ou sem ela, faria sempre o que os americanos lhe mandassem fazer. ;-)

    Tal como "fechou os olhos" aos inúmeros vôos da CIA, que passaram por aeroportos e território nacional, com presos políticos a bordo, em trânsito sabe-se lá de onde e para onde.

    Por estas e por outras, é que eu tenho um profundo descrédito, e até nojo, em relação ao "direito".

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  47. Carla Buarque
    Sim, Carla, claro que indirectamente o processo seria contra eles.
    Quanto ao cumprimento da decisão do TEDH, a Rússia tem que cumprir. Mas sublinho mais uma vez: o TEDH não vai decidir entregar Alexandra, visto que decisão esta seria anticonstitucional.
    Por exemplo, em 2007 Rússia foi condenada pelo TEDH a pagar 20 mil euros por violação do artigo 61 da Constituição Russa, por entregar cidadão russo ao Turqeuménia:

    http://cmiskp.echr.coe.int/tkp197/view.asp?item=2&portal=hbkm&action=html&highlight=Garabayev&sessionid=28142929&skin=hudoc-pr-en

    Agora, se o TEDH condenar a Rússia cumprir as promessas, feitas pelo Consulado, isto sim, pode acontecer, e o Estado Russo vai ter de cumprir.

    Eu não apelo aqui fazer queixas ao TEDH. Também, não apelo para não fazer. Eu apelo só estudar profundamente esta possibilidade com profissionais, que saberão esclarecer tudo muito melhor do que eu. E estudar mais rapidamente possivel, por caso dos prazos, dentro dos quais se pode fazer queixa.

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  48. SR. VCD

    Pois é, e tem razoes para ter nojo em relação ao este “direito”

    Veja só nos materiais do Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, quantos erros eles fizeram ali. Por exemplo numa simples facto, como data de entrega da criança à família de Barcelos, eles enganaram-se quatro vezes:

    ...Tendo a progenitora entregue a sua filha de 17 meses aos cuidados de uma ama, por não ter meios para a sustentar nem habitação estável em virtude de se encontrar ilegalmente em Portugal...

    ...Por intermédio de uns amigos, a menor foi entregue a Maria F. e o seu marido J. Manuel em Novembro de 2005, pelo progenitora por esta considerar não ter condições habitacionais e não ter emprego certo...

    ...tendo a menor sido entregue à ama com 17 meses...

    ...entrega que terá sido consumada em 5/11/05.

    São duas vezes 17 meses, e duas vezes Novembro de 2005. Como Xaninha (que nasceu 3 de Abril de 2003) podia ter 17 meses em Novembro de 2005 – é uma enigma do Tribunal. E mais, na realidade criança foi entregue em Novembro de 2004, quando tinha 19 meses, por isso nenhuma das datas está certa.

    Ou esta:

    as) A menor tem a nacionalidade ucraniana e russa, esta obtida apenas em Junho de 2007, com autorização do progenitor e após ter sido proferida decisão provisória neste processo.

    Ter nacionalidade ucraniana e russa é impossível, visto que a Constituição da Ucrânia não permite dupla nacionalidade (mais uma burrice). E, que verdade seja dita, Alexandra nem sequer tinha nacionalidade alguma, porque os pais biológicos nunca foram as embaixadas deles para tratar nacionalidade da filha.

    Esta também é boa:

    Dos autos resulta ainda que existe um relacionamento afectivo mais vincado com a ama (Dª F.) enquanto que “com o Sr. J. (o marido) pareceu-nos existir mais distanciamento afectivo, quer da menor para com este, quer deste para com a menor” (fls. 299) o que legitima a convicção de que a “maternidade” serôdia que através da confiança a Srª F. quis concretizar é apenas um desígnio pessoal.

    Nem sei comentar.

    Só tem duas dúvidas:

    1)Como o Supremo Tribunal da Justiça não reparou estes erros?
    2)Como o advogado Sr. João Araújo não reparou estes erros?

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  49. Olá Shostak, bom fim de tarde

    Hoje estive todo o dia afastado do computador e só agora me foi possível ler as mensagens. Mais logo espero ler com mais tempo e escrever algo, se necessário.

    Pois, quanto ao que escreveu sobre os vários erros do acordão de Guimarães, especialmente os erros de datas, eu já tinha reparado nisso.

    Estou totalmente de acordo consigo.

    Também se verifica palavreado inútil ou supérfluo, e pouca qualidade, seja técnico-jurídica, seja de carácter intelectual (por exemplo, a questão da frase que contém a expressão "maternidade serôdia"), e, também, se verifica falta de rigor e objectividade em atender ao essencial da questão.
    Eu não tenho a certeza, mas parece que desta sentença, não havia apelo para o Supremo Tribunal de Justiça.
    Entretanto, pode ter sucedido que o advogado do Sr. João tenha recorrido para o STJ.
    Se isso ocorreu, o apelo é (ou foi) indeferido, todavia, pode ser que sirva para dilatar o prazo, a partir do qual já é possível apelar (Recurso) para o TEDH.

    Claro que eu acho que, caso não houvesse possibilidade de recurso, e a sentença de Guimaraes fosse palavra final, o juiz tinha obrigação de ter tido o máximo cuidado (como aliás, deve em princípio um juiz ter, seja em que circunstâncias forem). Para mais, que estava em jogo, a saída do país de um ser humano, ainda por cima uma criança, com o condicionalismo especial que rodeia a criança em questão, a Alexandra, que não sabe russo.

    Desde que entraram os computadores e a informática em cena (ao dispôr dos juizes) as sentenças são mais rápidas, mas nota-se, através da consultas ás bases de dados (DGSI por exemplo) que o mesmo juiz, para casos idênticos, tem agora a trendência (para poupar tempo) de fazer "Copiar e Colar", em novas sentenças, e, mesmo, alguns juizes, copiam bocados de texto de outros juizes em outras sentenças.

    O STJ não pode emendar erros proferidos em sentenças de tribunal de hierarquia inferior. Só o poderia fazer, caso o interessado, levasse o caso à apreciação do STJ.
    E se não havia recurso, o caso já nem sequer é apreciado, é indeferido liminarmente (o que implica, que nenhuma questão da sentença recorrida, é apreciada, nem sequer esses erros graves de datas).

    O Ministério da Justiça em Portugal, também nada pode fazer, pois que o Ministro da Justiça, não é o "rosto" da Justiça em Portugal.
    O Ministério da Justiça, apenas se limita a fornecer os locais de trabalho (Tribunais) e a administrar o pessoal administrativo que trabalha na área da Justiça (funcionários públicos do Ministério da Justiça).

    Os Juizes são (teórica e legalmente) independentes do Ministro da Justiça (que é um membro do Governo, ramo do Poder Executivo) e apenas respondem perante o Conselho Superior da Magistratura, que é o orgão que os tutela.

    Mas nem este Conselho Superior, tem qualquer autoridade ou possibilidade de corrigir erros e burrices cometidas por juizes em sentenças. O juiz, nesta, matéria, está tão protegido, que não pode ser afastado, demitido, etc.

    Tudo em nome da indepência do juiz (nada a obstar) porém fica em aberto a questão de, esta alegada independência do juiz, levada ao máximo do absurdo e perante situações extremas, isto é, na vertente das decisões finais, as sentenças (sentenças contendo decisões extremamente infelizes - erros na aplicação da lei, baseadas em incompetência gritante, erros graves, burrices) o lesado, para tentar corrigir erros crassos (burrices) e injustiças gritantes, tem que recorrer para tribunais superiores (quando a lei o permite) com as consequentes inconveniências daí advindas (mais perda de tempo, e gastos de dinheiro, com o advogado).

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  50. OU seja, que considerações são tidas em conta para que neste caso não possa haver recurso com base em erros inseridos no processo? Se há processos que recorrem durante décadas?

    Parece mentira que não se possa efectuar qualquer queixa para que seja reconhecida essa realidade.
    Só penso que idêntica situação se aplica em certos jogos de futebol. Quando é mesmo para que uma equipa perca, na frente de milhões de pessoas que assistem incrédulas, inclusive pelas televisões, o árbitro inventa um penalti! E nada, mesmo nada, lhe pode ser imputado, a sua decisão tem força mais que divina!

    O mais trágico é quando no caso concreto se trata da vida de uma criança. Por outro lado, tenho lido em vários sites que até no TEDH existem lobbies de países que tentam impor suas influencias. E que o TEDH se fica por uma penalização ao Estado faltoso que por vezes prefere pagar indemnizações em vez de decidir em conformidade com as Convenções internacionais. O cidadão tem de pagar do seu bolso, mas relativamente a quem decide a esse nível não há dor. Tais atropelos acontecem com muita frequência em países “avançadíssimos”.

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  51. Sr. VCD
    (e para administradores também)

    Infelizmente, eu não consigo avaliar os textos dos tribunais com tanta facilidade como você, por serem escritos na língua que eu não domino totalmente. E também, por serem muito complicados (o texto jurídico para qualquer pessoa normal é bastante complicado). Mas uma coisa está certa – se eu, estrangeiro, consegui detectar os erros, como é que não conseguiu advogado?

    Quanto ao recurso ao STJ, também não sei, mas até agora pensava, que eles tinham recorrido. É que se não, nem vale a pena falar do TEDH. Porque Artigo 35 da Convenção para a protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades diz:

    Artigo 35° . Condições de admissibilidade
    1. O Tribunal só pode ser solicitado a conhecer de um assunto depois de
    esgotadas todas as vias de recurso internas, em conformidade com os
    princípios de direito internacional geralmente reconhecidos e num prazo
    de seis meses a contar da data da decisão interna definitiva.

    http://www.echr.coe.int/NR/rdonlyres/7510566B-AE54-44B9-A163-912EF12B8BA4/0/PortuguesePortugais.pdf

    O mesmo confirma Artigo 6 da Nota Explicativa:

    6. Nos termos do artigo 35º nº 1 da Convenção, o Tribunal Europeu só poderá ser
    solicitado depois do esgotamento das vias de recurso internas e no prazo de seis meses
    a contar da data da decisão interna definitiva. As queixas que não respeitem estas
    condições de admissibilidade não poderão ser examinadas pelo Tribunal Europeu.

    http://www.echr.coe.int/NR/rdonlyres/A2A5F88B-CB7A-4F82-ADF4-2BF57ADFFA7B/0/PortuguesePOpack.pdf

    Por isso, antes de recorrer ao TEDH, primeiro deve-se recorrer ao STJ, e, não sei se não se devia também passar pelo Tribunal Constitucional.

    Se calhar, o caso não foi mesmo para STJ. Porque se fosse, realmente eles tinham reparado nos erros. Como não foi, não repararam.

    Se administradores do blogue podiam esclarecer, por onde passou o processo depois da sentença do Tribunal do Guimarães agradecíamos.

    Para pessoas não estarem a perder tempo para escrever tanto sobre Tribunal Europeu, que afinal pode não fazer sentido nenhum.

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  52. Shostak,

    A possibilidade de avançar para o TEDH abre-se logo que se esgotem os meios locais(vários tribunais) ao dispôr PARA CADA CASO CONCRETO, isto quer dizer que, nem todos os Tribunais (desde o mais pequeno até ao maior que é o Constitucional) TÊM QUE SER SEMPRE UTILIZADOS, dito de outra forma, UTILIZADOS SEMPRE E EM TODOS OS CASOS, visto que casos há em que nem sequer possibilidade de recurso para o SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA existe, quanto mais para o CONSTITUCIONAL.

    No caso concreto, se não havia direito a recurso para o STJ, a questão do esgotamento de todas as vias legais internas, verifica-se logo com a emissão da sentença do tribunal de Guimaraes, e, a partir da data dessa sentença, existiam 6 meses para ir para Estrasburgo. Como não foram, por este prisma, está afastada a possibilidade de lá ir.

    Uma outra questão que há que ponderar é que, caso tenham ido para o STJ, e este se tenha pronunciado sobre o recurso da sentença, (mesmo que indeferindo liminarmente, ou seja, dizendo que não há que analisar e pronunciar-se sobre a questão de fundo) pode suceder que, a data da sentença deste tribunal (STJ) passe a contar como a data, a partir da qul se começa a contar o prazo de 6 meses para avançar para o Tribunal Europeu.
    E a verificar-se esta hipótese, pode ser que ainda se esteja a tempo de ir para Estrasburgo.

    Num outro quadro de comentários, vou escrever um comentário sobre a nacionalidade e sobre o caso do cidadão extraditado para o Turquemenistão.

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  53. Shostak, quanto ao seu comentário:

    -----as) A menor tem a nacionalidade ucraniana e russa, esta obtida apenas em Junho de 2007, com autorização do progenitor e após ter sido proferida decisão provisória neste processo.

    Ter nacionalidade ucraniana e russa é impossível, visto que a Constituição da Ucrânia não permite dupla nacionalidade (mais uma burrice). E, que verdade seja dita, Alexandra nem sequer tinha nacionalidade alguma, porque os pais biológicos nunca foram as embaixadas deles para tratar nacionalidade da filha.---------

    Isto é uma coisa que tem que ser bem vista, porque se Alexandra não tinha nacionalidade nenhuma, porque os pais nunca tinham tratado de nada para lhe dar nacionalidade, então, tinha NACIONALIDADE PORTUGUESA DE ORIGEM, e não podia ser EXPULSA.

    Diz o nº 1 do Artigo 33º da Constituição da República Portuguesa, em vigor:
    1. Não é admitida a expulsão de cidadãos portugueses do território nacional.

    Comparando com o artigo ARTIGO 1.º (Nacionalidade) nº 1, alínea d) da Lei n.º 37/81 de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) que estava em vigor quando Alexandra nasceu e que diz o seguinte:

    1- São Portugueses de origem:
    d) Os indivíduos nascidos em território português quando não possuam outra nacionalidade.

    Ora se a criança foi EXPULSA em cumprimento de decisão administrativa (do SEF) e tinha nacionalidade portuguesa de origem, foi cometida uma grave violação do referido artigo 33.º da Constituição.

    Dito de outra maneira: teria nacionalidade portuguesa de origem, a qual foi modificada para nacionalidade russa, para permitir a saída do país (Expulsão). O preceito constituicional que diz que não se pode expulsar cidadão nacional, não pode ser contornado através de habilidades tais como mudar nacionalidade, para o efeito de expulsão.

    Lí algures que Alexandra tinha nacionalidade ucraniana adquirida de forma automática, pelo lado do pai (mas não sei por alma de quem ou por força de que lei) dizia esse comentário que a lei portuguesa diz que nesses casos de de filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, é a nacionalidade do pai que é adquirida automáticamente, alguém pode citar qual a lei e o artigo, para ver se é assim?

    Por outro lado, não tenho a certeza de que o Sr. Guiorgyi Tsiklauri tenha a nacionalidade ucraniana, ouví dizer que não é Ucraniano por nacionalidade mas apenas por naturalidade, podes ser que seja cidadão de alguma nacionalidade do Cáucaso, com documentos falsificados dando como cidadão da Ucrânia.

    Tsiklauri é nome ucraniano, ou é georgiano ou de outra origem?

    Estas coisas deviam ser bem investigadas, bem assim, como averiguar se o dito senhor Tsiklauri foi ameaçado ou intimidado, e por quem, para dar nacionalidade russa, a Alexandra.

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  54. Shostak,

    Estive a ver (por alto) esse caso que citou do cidadão Russo, que foi extraditado para o Turquemenistão, e depois, afinal voltou para a Rússia.

    Veja que isso é um caso de fraude: ele (Garabayev) trabalhava como contabilista no Banco Central do Turquemistão, e terá levantado e não devolvido 40 milhões de dólares pertencentes ao Banco Central do Turquemenistão.

    A pedido das autoridades do Turquemenistão, foi extraditado pela Rússia em 24 de Outubro de 2002. Permaneceu lá preso e foi devolvido à Rússia em 1 de fevereiro de 2003 (já após queixa apresentada junto do TEDH, e após pressão do TEDH).

    Em 9 Março 2004, na Rússia, foi considerado culpado por usar um documento falso, e sentenciado a pagar uma multa de 5.000 rublos. Foi absolvido de outras acusaçoes, e posto em liberdade.

    Em 19 Março de 2004, no seguimento de uma carta do Governo Russo dando garantias de que o queixoso não seria extraditado para o Turquemenistão [em face da sua indisputada nacionalidade Russa] o Tribunal Europeu, deu por finda a actuação neste caso.

    Não foi julgado no Turquemenistão, pelo alegado crime lá cometido.

    Note que, neste caso, os fundamentos para a decisão do TEDH foram:

    - Várias ilegalidades processuais cometidas pelas autorididades da Rússia, no processo de detenção e posterior extradição do indivíduo em causa.

    - Possibilidade real de mau-tratamento no país para onde ele ia extraditado (inclui maus tratos prisionais, interrogatório e confissão obtida sobre tortura no Turquemenistão).

    Pode lá ver quais os artigos da Convenção dos Direitos Humanos violados, (na Rússia, relacionados coma detenção e extradição) e quais os motivos pelos quais eles foram violados.

    Foram violados artigo 3º, 5º (paragrafos 1, 3 e 4) e artº 13º.

    Basta dizer, e mencionado apenas um dos artigos violados, que com relação à extradição, houve violação do art.º 13.º porquanto:

    ao sujeito não foi sequer concedido meio de defesa eficaz, (effective remedy) no que toca à queixa por ele apresentada, relativamente ao risco de maus-tratos no Turquemenistão, caso fosse extraditado: ele foi informado pelas autoridades russas de que iria ser extraditado, apenas no dia da sua transferência para o Turquemenistão, não foi autorizado a contactar o advogado, ou sequer a apresentar uma queixa em face do desrespeito por parte das autoridades russas, de relevante legislação russa, que estava a ser violada; e não foi previamente examinado pelas autoridades relevantes (russas), e antes da extradição, se esta, (para o Turquemenistão), na data agendada, se fazia sem violação do artigo 3º da Convenção (Proibição de tratamento desumano ou degradante), sendo certo que no Turquemenistão esse tratamento desumano ou degradante, existe em termos prisionais.

    Ora, num caso como o da Alexandra, o eventual regresso dela da Rússia para Portugal, mesmo que se enquadrasse como um acto de extradição, ou se pusesse a questão, como uma extradição, não tem nada a ver com os aspectos negativos relacionados com extradicões, nos termos e sentido acima expostos (extradição para julgamento, e para um país que não respeita os direitos elementares humanos dos cidadãos).

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  55. Existe o site do tribunal europeu dos direitos humanos em inglês e em francês

    http://www.echr.coe.int/ECHR/homepage_en

    que pode trazer esclarecimentos

    obrigada Sr. Vox pelas explicações sobre os trilhos da (in)justiça.
    Angela

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  56. E num dos separadores

    a tradução em português

    http://www.echr.coe.int/NR/rdonlyres/7510566B-AE54-44B9-A163-912EF12B8BA4/0/PortuguesePortugais.pdf

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  57. Olá VCD

    Tsiklauri (Циклаури) é apelido, e é georgiano. O nome dele é Georgiy (Георгий). Apesar de ter apelido georgiano, ele é ucraniano, nada de estranho, visto que na antiga União Soviética as pessoas circulavam livremente entra as republicas e misturaram-se todos. Há muitos ucranianos com apelidos que não têm origem ucraniana.
    Claro que eu não vi passaporte dele, mas suponho que a Alexandra obtive Autorização de Residência através do pai (ele deve estar legalizado aqui, ou estava na altura), e como na AR dela aparece nacionalidade ucraniana, calculo que o pai é ucraniano.
    Mas eu concordo consigo, que estas coisas da nacionalidade da Xaninha deviam ser muito bem investigadas. Eu no dia 13 de Agosto deixei aqui um atalho ao um dos blogs russos, onde existe um análise detalhado sobre atribuição nacionalidade a Xaninha, só que é em russo :

    http://varfolomeev-v.livejournal.com/146126.html

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  58. Olá shostak,

    Obrigado.
    Gostei do que li no tal LINK que teve a amabilidade de fornecer. Copiei o texto em russo e utilizei o tradutor Babel Fish do Yahoo e deu-me uma tradução para inglês bastante boa.
    Pois é, realmente, esta questão da atribuição da nacionalidade russa parece que pode ter sido feita de modo apressado, atabalhoado, e até, aldrabado (mais concretamente, poderão ter sido cometidas ilegalidades por parte das autoridades russas, e até mesmo por parte do Georgiy).
    Foi uma pena o Sr. João não ter enveredado logo, pela solução Tribunal dos Direitos Humanos. Em vez desse caminho, anda pelos jornais (eu compreendo o drama dele, mas infelizmente, não são os jornais que vão trazer a menina de volta). Também não o posso censurar por não ter ido para Estrasburgo porque não existe muito a tradição de os portugueses irem para tribunais estrangeiros, por outro lado, não sei se ele tem muito dinheiro para gastar com advogados (neste caso, poderiam ser necessários advogados portugueses, russos, e ucranianos). Parece que, no caso de os candidatos a apresentarem queixas no TEDH, não terem condições financeiras para contratar advogados, eles dão apoio nessa área, refiro-me a legal advice (aconselhamento jurídico). E seja como for, caso a queixa tivesse sido admitida no TEDH, antes da fase subsequente da apreciação do mérito (análise por parte do Tribunal da questão de fundo, que antecede a sentença) existia, na fase dita intermédia (da instrução do processo no TEDH) a certeza de que iriam ser pedidos elementos ás duas partes (Portugal e Rússia), e eu queria ver como é que a Rússia ia explicar e descalçar a bota.
    E Portugal também não ia fazer muito bonita figura.
    Penso que havia grandes hipóteses de o TEDH considerar que, no caso da Alexandra, o facto de ela ter vivido 4 anos com os pais afectivos, e apenas 17 meses com os biológicos, conferia ***laços de família*** com relação ao relacionamento Alexandra com os pais afectivos. E também podia suceder que, não obstante a lei portuguesa (direito de família e legislação sobre a adopção) não dar vantagem à família Pinheiro, o TEDH considerar que foram violados direitos humanos elementares da criança, e, ordenar o seu regresso a Portugal.
    Podia ser para junto da família afectiva, onde ela já estava bem integrada, embora numa situação temporária, isto é, ***ao cuidado de pessoas idóneas***. Ou podia ordenar regresso para Portugal e internamento em instituição legal, aguardando adopção legal, por parte da família Pinheiro (deste modo, era cumprida à risca a lei portuguesa). Agindo desse jeito, o TEDH, que tem juízes de primeiríssima qualidade, logo, com talento, podia arranjar uma solução JUSTA para a criança, que é a PRINCIPAL INTERESSADA, e VÍTIMA no meio disto tudo.
    E, por assim dizer, mandava à fava, a, a meu ver imperfeita (incompleta) legislação portuguesa da adopção, que por omissão, ou por ser menos perfeita, não permite fazer justiça num caso destes (que diga-se de passagem, será um caso muito raro, e algo difícil, porque mistura direito de família, adopção, e aspectos muito relevantes de direitos humanos, que é o principal que deve ser levado em conta - merecendo especial destaque o caso da particularidade de a criança ter nascido e sempre ter vivido, por um período substancial de tempo - os 6 primeiros e únicos anos de vida - num país, e ser recambiada para outro, com língua, cultura, etc., totalmente diferente, sem conhecer sequer a língua do pais de destino, o que limita desde logo, o direito fundamental, a comunicar e a interagir, a que a criança tem direito, com a agravante de, a ***tradutora***, a mãe biológica, parte não virtuosa no meio disto tudo, não dar garantias de agir como tradutora isenta).

    (CONTINUA, NÃO CABE AQUI O TEXTO TODO)

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